24 de maio de 2012

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Libras - lei de reconhecimento

 


Pela LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 a Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Apesar da lei já estar em vigor são poucos os profissionais capacitados para fazer o  acompanhamento do aluno com surdez.
Estados e municípios caminham a passos lentos para melhoria da "INCLUSÃO" de crianças com surdez e outras Necessidades Especiais.

Saiba mais sobre a Legislação:
Fonte: Site do Planalto do Governo

Um comentário:

Evart's Atelier disse...

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